No tocante à Defensoria Pública, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar:
A Defensoria Pública é obrigada a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
O Código de Processo Civil veda o início de procedimento de jurisdição voluntária por provocação da Defensoria Pública.
A Defensoria Pública atua na defesa do assistido mediante apresentação do necessário instrumento de mandato devidamente assinado pelo representado.
Nos processos físicos, a retirada dos autos do cartório em carga pela Defensoria Pública não implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado.
Aplica-se o ônus da impugnação especificada dos fatos ao Defensor Público na contestação.