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José ingressou com ação de reparação de dano decorrente de acidente de trânsito contra ...

José ingressou com ação de reparação de dano decorrente de acidente de trânsito contra a Fundação Palácio das Artes, entidade autorizada e criada pela Lei estadual/MG nº 5.455/70, e o processo foi distribuído para a 30ª Vara Cível da capital. A defesa da Fundação alegou em preliminar que o juízo cível era incompetente, já que se tratava de Fundação de Direito Público e deveria o processo ser remetido para a Vara da Fazenda Pública estadual. Diante do fato narrado, sobre a natureza jurídica da Fundação, é correto afirmar que:

A

Deve ser declinada a competência para a Vara da Fazenda Pública estadual da capital já que se trata de uma Fundação de Direito Público, autorizada e criada pelo poder público estadual.

B

Deve ser mantida a competência da 30ª Vara Cível de direito privado, já que não existe Fundação de Direito Público e tal ente não se confunde com as autarquias ou com as associações públicas.

C

Pelo artigo 44 do Código Civil, são pessoas jurídicas de Direito Privado as sociedades e as fundações, de forma que este rol de entidades não permite criação de fundação de direito público, portanto competente o juízo da vara cível.

D

Somente a União Federal pode instituir e manter Fundação de Direito Público, de forma que é ineficaz eventual Lei estadual que criou a Fundação estadual tida como de Direito Público, portanto competente para o processo o juízo da 30ª Vara Cível.