No tocante à penhora,
são impenhoráveis os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do devedor, ainda que de elevado valor.
a ordem de bens passíveis de penhora é taxativa e não admite flexibilização.
não é possível a penhora de percentual do faturamento de empresa devedora, por equivaler à penhora da própria empresa.
à falta de outros bens, podem ser penhorados os frutos e os rendimentos dos bens alienáveis.
quando não encontrar bens penhoráveis, e desde que haja determinação judicial expressa, o oficial de justiça certificará os bens que guarnecem a residência do devedor, para posterior penhora daqueles passíveis de gravame.