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Os princípios processuais da inércia da jurisdição, da isonomia e da primazia do mérito...

Os princípios processuais da inércia da jurisdição, da isonomia e da primazia do mérito significam, respectivamente, que o Judiciário
A
só age, como regra, quando provocado pelas partes; deve o juiz tratar as partes com igualdade no processo; e deve, o juiz, priorizar a prestação da jurisdição julgando o mérito da ação, sempre que for possível suprindo e sanando irregularidades processuais.
B
age com menos eficiência do que deveria, mostrando-se inerte; o juiz deve tratar as partes com igualdade; e o juiz deve julgar com prioridade o mérito, sanando as irregularidades processuais sempre que possível.
C
só age quando provocado pelas partes; deve o juiz tratar as partes com base na lei, observando o contraditório e a ampla defesa; e somente quem tem mérito deve vencer o processo, não se permitindo privilégios a ninguém por sua condição pessoal.
D
deve vencer sua inércia, visando a tornar-se mais eficiente, em prol da sociedade; deve o juiz tratar as partes com igualdade; e o mérito do pedido deve prevalecer, devendo o juiz suprir e sanar irregularidades em qualquer ocasião.
E
só age, como regra, quando provocado pelas partes; o juiz deve ser imparcial e observar o contraditório e a ampla defesa; e o pedido de maior mérito deve ser julgado procedente pelo juiz.