O Código Substantivo à época de Alfredo Buzzaid já trazia a possibilidade de submissão de
determinadas causas a um órgão colegiado de maior abrangência dentro do tribunal, tendo sido
repetida no novo Código de Processo Civil nos dispositivos do art. 947, que trata do incidente de
assunção de competência, aproximando a civil law da common law, sobre o qual não é certo afirmar:
A
Poderá o relator submeter ao órgão colegiado de maior representatividade, quando estiver sobre o
seu julgo, causa cuja questão de direito seja relevante, com repercussão social importante.
B
É necessário que a causa relevante e de grande repercussão social discutida no tribunal mereça
julgamento capaz de pacificar o entendimento e solucionar os demais processos já em discussão
sobre o mesmo tema.
C
Diferentemente do Código de Processo Civil anterior, que somente permitia o seu processamento
nos agravos de instrumento ou na apelação, o novo código de processo o admite em qualquer
recurso ou mesmo nas demandas de competência originária.
D
A exemplo do antigo incidente de uniformização de jurisprudência, inexistente no sistema atual, visa
tornar unívoca a aplicação do direito no âmbito da corte, impondo-a a todos os juízes sujeitos à
competência do respectivo tribunal.
E
Pode-se dizer que, além de buscar consolidar a compreensão do tribunal a respeito de determinada
questão, revela-se numa verdadeira técnica de deslocamento de competência para outro órgão com
capacidade de representar o entendimento de todo colegiado.