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Em um processo requereu-se a concessão de tutela antecipada, que foi indeferida pelo ju...

Em um processo requereu-se a concessão de tutela antecipada, que foi indeferida pelo juiz de primeiro grau. A parte lesada fez o recurso cabível contra tal decisão e requereu tutela antecipada recursal, o que também foi indeferida pelo relator. Contra essa última decisão:
A
a parte sucumbente poderá manejar o recurso de agravo interno.
B
não cabe qualquer recurso, devendo aguardar a decisão final do colegiado.
C
poderá fazer uso de pedido de reconsideração como forma de recurso.
D
deverá ser manejado agravo de instrumento, com pedido de efeitos suspensivo e ativo.
E
é caso de manejo de agravo retido que aguardará julgamento pelo colegiado como questão prejudicial.