Em um processo requereu-se a concessão de tutela antecipada,
que foi indeferida pelo juiz de primeiro grau. A
parte lesada fez o recurso cabível contra tal decisão e
requereu tutela antecipada recursal, o que também foi
indeferida
pelo relator. Contra essa última decisão:
A
a parte sucumbente poderá manejar o recurso de
agravo interno.
B
não cabe qualquer recurso, devendo aguardar a
decisão final do colegiado.
C
poderá fazer uso de pedido de reconsideração como
forma de recurso.
D
deverá ser manejado agravo de instrumento, com
pedido de efeitos suspensivo e ativo.
E
é caso de manejo de agravo retido que aguardará
julgamento pelo colegiado como questão prejudicial.