O Art. 600 do Código do Processo Civil – Lei n.º 13.105/2015 – elenca o rol de pessoas
que podem propor uma ação de dissolução parcial de sociedade. Com base no Código
de Processo Civil, assinale a opção INCORRETA.
A
Pela sociedade, se os sócios sobreviventes não admitirem o ingresso do espólio ou dos
sucessores do falecido na sociedade, quando esse direito decorrer do contrato social.
B
Pelo espólio do sócio falecido, quando a totalidade dos sucessores não ingressar na
sociedade.
C
Pelos sucessores, antes de concluída a partilha sócio do falecido.
D
Pelo sócio que exerceu o direito de retirada ou recesso, se não tiver sido providenciada
pelos demais sócios a alteração contratual consensual formalizando o desligamento, depois
de transcorridos 10 (dez) dias do exercício do direito.