No âmbito do processo civil, a Defensoria Pública:
A
dispõe do prazo em quádruplo para contestar, em dobro para
interpor recursos e simples para contra-arrazoá-los;
B
tem a prerrogativa da intimação pessoal, mediante carga,
remessa ou meio eletrônico;
C
não pode propor ação civil pública, embora possa ajuizar a
ação cautelar que lhe seja preparatória;
D
não pode requerer a intimação pessoal da parte patrocinada,
ainda que o ato processual pendente dependa de providência
somente por ela realizável;
E
caso perca, por negligência, o prazo para recorrer de
sentença desfavorável à parte patrocinada, o Defensor
Público poderá ser civil e regressivamente responsabilizado.