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A prova técnica simplificada está definida pelo Art. 464 do Código de Processo Civil - ...

A prova técnica simplificada está definida pelo Art. 464 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 -, e pode substituir a perícia tradicional. Sobre a prova técnica simplificada, assinale a opção CORRETA.
A
Consiste apenas na inquirição do especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demandar especial conhecimento científico ou técnico e ocorre quando o ponto controvertido for de menor complexidade.
B
Consiste apenas na inquirição do especialista, pelo juiz e pelas partes, sobre ponto controvertido da causa que demandar especial conhecimento científico ou técnico e ocorre em quaisquer circunstâncias, independente do nível de complexidade da matéria objeto de estudo da perícia.
C
Consiste apenas na inquirição do especialista, pelas partes, sobre ponto controvertido da causa que demandar especial conhecimento científico ou técnico, para qualquer situação e por requerimento do juiz.
D
Consiste apenas na inquirição do especialista, pelas partes, sobre ponto controvertido da causa que demandar especial conhecimento científico ou técnico e ocorre quando o ponto controvertido for de maior complexidade.