É correto afirmar sobre a Audiência de Instrução e Julgamento:
Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por igual período, sempre que requerido pelas partes.
A audiência é una e contínua, podendo ser cindida sempre que haja concordância das partes, desde que não ultrapasse o limite de três.
Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.
A audiência poderá ser adiada por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 20 (vinte) minutos do horário marcado.
O juiz deverá produzir as provas requeridas pela parte, ainda que o respectivo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público, tendo em vista que titular do direito são as partes e não seus representantes processuais.