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O juiz, ao analisar a emenda da petição inicial por ele determinada, poderá

O juiz, ao analisar a emenda da petição inicial por ele determinada, poderá

A

indeferir a petição inicial, com fundamento na prescrição.

B

julgar liminarmente improcedente a ação, com base na existência de prévia coisa julgada.

C

julgar liminarmente improcedente o pedido, nas causas que dispensem a fase instrutória, que contrariar enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

D

indeferir liminarmente a exordial, se o objeto da demanda contrariar súmula vinculante.

E

determinar a citação do réu, a fim de que se manifeste sobre a decadência.