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O Tribunal de Justiça do Estado Alfa julgou improcedente mandado de segurança de sua co...

O Tribunal de Justiça do Estado Alfa julgou improcedente mandado de segurança de sua competência originária. A ordem postulada foi denegada em acórdão manifestamente contrário à Constituição da República de 1988.


Considerando o exaurimento da referida instância e a dicotomia entre os recursos constitucionais de fundamentação livre e os de fundamentação vinculada, o referido acórdão somente pode ser impugnado por meio de recurso de fundamentação:

A

livre, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal;

B

livre, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça;

C

vinculada, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal;

D

vinculada, a ser julgado pelo próprio Tribunal de Justiça;

E

vinculada, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.