Em ação coletiva proposta pelo Ministério Público, a sentença julgou improcedente o pedido e o tribunal confirmou a decisão. Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados pelo colegiado. Nesse momento, o representante do Ministério Público detectou que outro tribunal do país decidiu a questão de direito de forma distinta, atribuindo interpretação divergente ao mesmo dispositivo de lei federal. Nessa hipótese, será cabível:
recurso extraordinário, com repercussão geral presumida, por se tratar de ação coletiva ajuizada pelo Ministério Público;
incidente de resolução de demandas repetitivas direcionado ao STJ, com a finalidade de uniformizar o entendimento divergente dos tribunais locais;
embargos de divergência direcionado ao STJ, com a finalidade de uniformizar o entendimento divergente dos tribunais locais;
recurso especial, fundado em dissídio jurisprudencial, devendo o representante do Ministério Público comprovar a divergência, além de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados;
incidente de assunção de competência.