O Direito Processual Intertemporal visa regular as situações ocorridas durante a transição entre as regras do antigo Código de Processo Civil (CPC/73) e do novo Código de Processo Civil (CPC/15). Considerando a complexidade do tema, o Superior Tribunal de Justiça editou regras, bem como o CPC/15 editou as disposições finais e transitórias. A esse respeito, assinale a alternativa correta.
Para os recursos interpostos para impugnar decisões publicadas a partir da vigência do CPC/15, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais.
Aos recursos interpostos sob a égide do CPC/73, caberá a abertura de prazo para correção de vícios prevista no CPC/15.
Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 e ainda não julgados, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal do CPC/15.
O modelo adotado pelo CPC/15 foi da metanorma de incidência parcial por isolamento de fase processual: a lei processual nova será aplicada imediatamente, preservando-se os atos praticados de acordo com a lei anterior.
Se a prova tiver sido requerida na vigência do CPC/73, mas for julgada na vigência do CPC/15, segue-se a sistemática do CPC/15 em relação às disposições de direito probatório.