Nos termos do artigo 495 do Código de Processo Civil, a decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária, valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
A hipoteca judiciária, uma vez constituída, implicará, para o credor hipotecário, o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro.
No prazo de até 10 (dez) dias da data de realização da hipoteca, a parte informá-la-á ao juízo da causa, que determinará a intimação da outra parte para que tome ciência do ato.
A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, mediante ordem judicial ou declaração expressa do juiz.
Sobrevindo a reforma ou a invalidação da decisão que impôs o pagamento de quantia, a parte responderá, comprovada culpa, pelos danos que a outra parte tiver sofrido em razão da constituição da garantia, devendo o valor da indenização ser liquidado e executado nos próprios autos.
A decisão produz a hipoteca judiciária, salvo se a condenação for genérica ou se impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.