Sobre embargos de terceiros é CORRETO afirmar que:
Não é necessária a existência de um ato de apreensão judicial ou ameaça de que o mesmo ocorra para que sejam interpostos embargos de terceiro.
Os embargos de terceiro são a ação atribuída àquele que é parte, e têm como finalidade cessar uma constrição judicial que indevidamente recaiu sobre um bem de terceiro.
Basta que o embargante esteja na condição de terceiro, podendo, mesmo assim, ser responsável pelo pagamento da dívida de que decorreu a constrição do bem.
Os embargos de terceiro têm natureza de ação e implicam a formação de um novo processo.