A figura do relator é de relevância ímpar na condução dos recursos e dos processos de competência originária do tribunal, vez que lhe incumbe dirigir e ordenar os processos.
Sobre os poderes expressamente concedidos ao relator pelo Código de Processo Civil de 2015, é correto afirmar que poderá
dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a súmula do próprio tribunal, não sendo obrigatória a concessão de prazo para apresentação de contrarrazões pelo recorrido.
considerar de plano inadmissível recurso interposto sem o respectivo preparo.
negar provimento a recurso contrário a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, não sendo obrigatório que se conceda previamente prazo para apresentação de contrarrazões.
dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.
negar provimento ao recurso que estiver em confronto com a jurisprudência dominante do respectivo tribunal.