O termo inicial do prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, quando há penhora on-line, conta-se
da publicação da intimação confirmando o bloqueio bancário, mesmo que o devedor não tenha advogado constituído nos autos.
da ciência inequívoca do devedor, mesmo que não haja sua intimação formal.
do bloqueio bancário.
da publicação da decisão do bloqueio bancário.
da citação do devedor.