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Quando a causa versar sobre direito real imobiliário, estará correto o seguinte:
Não há necessidade de vênia conjugal para a propositura da ação, tratando-se de litisconsórcio facultativo.
Salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens, o cônjuge necessita de consentimento para propor a ação.
Qualquer cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor a ação.
Os cônjuges devem ingressar com a ação em litisconsórcio unitário necessário.
Tratando-se de bem individual, não há necessidade de qualquer vênia conjugal para o ingresso da ação.


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