Segundo regramento estabelecido no CPC, o desmembramento do litisconsórcio multitudinário em razão do número excessivo de litigantes
ocorre na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, desde que o litisconsórcio seja facultativo.
é permitido somente antes da citação do réu, seja o litisconsórcio facultativo ou necessário.
é vedado em sede de execução, seja ela decorrente de título judicial ou extrajudicial.
depende da concordância de todas partes do processo, se o litisconsórcio for necessário e unitário.
não pode ocorrer antes da liquidação de sentença, se o litisconsórcio for ativo e facultativo.