Pela sistemática do Novo Código de Processo Civil, é preferível que o ataque às decisões interlocutórias se faça preliminarmente no julgamento da apelação. Assim, houve a introdução do princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias.
Pelo casuísmo legal e diante da taxatividade das hipóteses de interposição de agravo de instrumento, este recurso somente será cabível em face de decisão que verse sobre:
Distribuição ordinária do ônus da prova.
Forma de citação do réu.
Saneamento e organização do processo.
Resolução parcial do mérito em julgamento antecipado.
Escolha de perito e indeferimento de oitiva de testemunha.