Conforme o Novo Código de Processo Civil, a sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz põe termo à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
Sobre a sentença, é incorreto afirmar que:São elementos essenciais da sentença o relatório, os fundamentos e o dispositivo.
É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la para correção, de ofício ou a requerimento da parte, de inexatidões materiais ou erros de cálculo; por meio de embargos de declaração; para retratar-se diante do efeito regressivo do recurso de apelação quando do indeferimento da petição inicial.
Se, depois de proposta a ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz rechaçá-lo, de ofício, já que pelo princípio da adstrição é vedado ao juiz conhecer de fato não consignado em momento processual oportuno.
A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.