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O Ministério público obrigatoriamente deve intervir nas seguintes ações, exceto:

O Ministério público obrigatoriamente deve intervir nas seguintes ações, exceto:

A

quando forem partes pessoas interditadas;

B

nas execuções fiscais;

C

nas ações que sejam partes menores;

D

nos divórcios, mesmo consensuais, em que o casal tenha filhos menores

E

nas ações de cumprimento de testamento