Tem legitimidade ativa para ajuizar ação de execução, EXCETO:
Ministério Público, nos casos previstos em lei.
espólio, herdeiros ou sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo.
o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos.
o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.