Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
A Fazenda Pública dispõe de prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, não se aplicando qualquer benefício para as demais manifestações.
Constituem Fazenda Pública, para fins processuais, os entes federados e suas respectivas autarquias, fundações e empresas públicas.
Está sujeita à remessa necessária a sentença que condena o município a valor certo e líquido superior a 40 (quarenta) salários mínimos.
O benefício da intimação pessoal dos advogados públicos restringe-se aos processos eletrônicos.