Ao tratar de sucessão das partes e dos procuradores, o CPC determina que
a sucessão de procurador por vontade da parte depende de expressa concordância do advogado anteriormente constituído.
o advogado que renunciar ao mandato continuará, nos dez dias seguintes à renúncia, a representar a parte, desde que essa medida seja necessária para evitar prejuízo ao mandante.
ocorre sucessão processual quando um indivíduo está em juízo em nome próprio defendendo direito alheio.
será vedada, após a citação do réu, a alienação da coisa, que implica necessariamente na sucessão das partes, ou do direito litigioso por ato entre vivos.
a sucessão processual, em qualquer hipótese, independe do consentimento da parte contrária