Em audiência de conciliação no juizado especial cível em que não tenha havido acordo, deverá ser oferecida às partes a possibilidade de utilização de arbitragem. No que se refere ao juízo arbitral, assinale a opção correta.
Cabe às partes a escolha do árbitro, entre os cadastrados no Cadastro Nacional de Árbitros (CNA).
O laudo arbitral deve ser apresentado no prazo de quinze dias após o encerramento da audiência de instrução.
A instauração do juízo arbitral depende da assinatura do termo de compromisso.
A não instalação imediata da audiência de instrução e julgamento, em decorrência da ausência do juiz arbitral, implica a extinção do processo.
Para que tenha eficácia executiva, o laudo arbitral deve ser homologado pelo juiz togado.