De acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar sobre o cumprimento provisório da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.
A execução provisória de crédito de natureza alimentar não afasta a necessidade de o exequente prestar caução para a garantia do juízo.
No cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa não serão devidos multa e honorários advocatícios, podendo a parte vencedora requerer a sua incidência quando do cumprimento definitivo.
A anulação ou modificação da sentença exequenda implica o desfazimento da transferência de posse ou da alienação de propriedade ou de outro direito real eventualmente já realizado.
O cumprimento espontâneo da execução provisória pelo executado presume a sua desistência tácita do recurso por ele interposto sobre a sucumbência controversa.
Poderá ser dispensada a caução para o levantamento de quantia em dinheiro quando a sentença exequenda estiver em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos.