Quanto à concessão de liminares e antecipação de tutela contra o Poder Público, é correto afirmar:
no mandado de segurança coletivo, a liminar poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público.
nos casos cabíveis de medida liminar, o respectivo representante judicial da pessoa jurídica de direito público será intimado em até setenta e duas horas.
será cabível liminar, no juízo de primeiro grau, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal.
as liminares de objetos idênticos não poderão ser suspensas em uma única decisão.
não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários, mas caberá aos previdenciários.