Nos termos do Código de Processo Civil, é(são) impedido(s) de depor como testemunhas:
o interdito por enfermidade ou deficiência mental.
aquele que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los.
aquele que tiver menos de 16(dezesseis) anos.
o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.
aquele que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.