A suspensão de liminares e de sentenças contrárias ao poder público
condiciona a interposição do agravo de instrumento para atacar liminar concedida contra o Poder Público.
deverá ser requerida em cinco dias a contar da decisão que ameaça de lesão a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas.
deferida pelo Presidente do Tribunal vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.
não prevê recurso da decisão que a conceder, porém, da que negar será cabível agravo.
não está prevista contra decisões proferidas no âmbito dos Juizados Especiais.