Na ação de usucapião, o litisconsórcio que se estabelece entre a pessoa em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo e os proprietários dos imóveis que lhe sejam confinantes deve ser classificado como:
passivo, necessário e simples;
passivo, necessário e unitário;
ativo, facultativo e simples;
passivo, facultativo e unitário;
ativo, facultativo e unitário.