A ação monitória é proposta por aquele que afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro, a entrega de coisa ou de bem, ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. Nesse sentido, conforme dispõe o CPC/15, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa INCORRETA sobre a ação monitória:
Não cabe ação monitória em face da Fazenda Pública
Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
Na ação monitória, admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.
O juiz condenará o autor de ação monitória proposta indevidamente e de má-fé ao pagamento, em favor do réu, de multa de até dez por cento sobre o valor da causa.