Pedro move uma ação indenizatória em face da EMPRESA “X” em razão de um contrato fraudulento, celebrado sem a sua aquiescência, vindo a, posteriormente, ter o seu nome negativado nos órgãos restritivos de crédito por conta de débito que jamais contraiu. A sentença, por sua vez, julgou improcedente os pedidos autorais por conta da insuficiência probatória juntada aos autos. Inconformado, interpôs através de seu patrono recurso de apelação, que, posteriormente, foi julgado monocraticamente pelo Des. Relator, que manteve a sentença por seus próprios fundamentos.
De acordo com a situação hipotética, ainda existe recurso para o caso em comento? Se tiver, qual seria e em que prazo deve ser protocalizado?
Existe. Pedro deve interpor Recurso Especial e Extraordinário no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Existe. Pedro dever opor Embargos de Declaração no prazo de 05 (cinco) dias .
Não existe previsão de recurso para o caso em análise.
Existe. Pedro deve interpor agravo de instrumento no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Existe. Pedro deve interpor Agravo Interno no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que deverá ser dirigido ao próprio Relator.