Sobre a audiência de instrução e julgamento, é correto afirmar que
é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, independentemente da concordância das partes.
na impossibilidade de realização da instrução, do debate e do julgamento no mesmo dia, o juiz marcará seu prosseguimento para a data mais próxima possível, em pauta comum.
encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 10 (dez) dias.
a audiência não poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico.
a gravação da audiência pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.