Conforme determina o art. 242, § 2º, CPC, a
citação do locador de imóvel, quando ele se ausentar
do Brasil sem ter deixado procurador com poderes
especiais para receber a citação, se dará:
A
Em qualquer local e ocasião em que for
encontrado.
B
Na pessoa do administrador do imóvel encarregado
de receber os alugueres.
C
De forma indireta, por meio de carga rogatória.
D
De forma indireta por hora certa, desde que se
tenha fundada suspeita de que ele esteja
ocultando-se para não ser citado.