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Segundo o disposto no Código de Processo Civil, relativamente aos procedimentos de Jurisdição Voluntária, é correto afirmar:
Procedimentos de emancipação e sub-rogação, verbi gratia, não são de Jurisdição Voluntária.
O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.
Sendo o procedimento de Jurisdição Voluntária, das sentenças proferidas não cabe apelação.
O juiz é obrigado a observar critério de legalidade estrita, sob pena de violação ao Princípio da Correlação entre pedido e sentença.