No Processo Civil, a rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio:
É irrecorrível.
Pode ser atacada por Mandado de Segurança.
Pode ser atacada por agravo de instrumento.
Não poderá ser recorrida de imediato, mas poderá ser atacada como preliminar de apelação, quando da oportunidade deste recurso.
Pode ser atacada por agravo retido.