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No Processo Civil, sobre a abusividade da cláusula de eleição de foro, é correto afirmar que:
Pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, a qualquer momento do processo.
Pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, antes da citação do réu.
Não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, podendo a parte demandada alegar a abusividade em exceção de incompetência.
Não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, podendo a parte demandada alegar a abusividade em preliminar de contestação.
Não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, podendo a parte demandada alegar a abusividade em qualquer momento do processo.