De acordo com a configuração atribuída pelo Código de Processo Civil ao instituto da denunciação da lide, é correto afirmar sobre tal modalidade de intervenção de terceiros que
é admissível, requerida pelo réu, dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
é vedada mais que uma denunciação sucessiva, ficando preservado ao denunciado sucessivo direito de regresso a ser exercido por ação autônoma.
é causa de extinção da denunciação da lide sem resolução de mérito a hipótese de o denunciante ser vencido, pois a lide secundária não terá seu pedido examinado.
é vedado, uma vez feita a denunciação pelo autor, que o denunciado assuma a posição de litisconsorte do denunciante.
é obrigatória, sendo que, se a parte interessada não a promover na forma e prazo legais, perderá seu direito regressivo.