No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, é possível afirmar que:
o pagamento ao particular ocorrerá sempre na forma de precatório.
a Fazenda Pública deverá pagar multa de 10 (dez) por cento, caso apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
a Fazenda Pública não poderá, na impugnação ao cumprimento de sentença, arguir a incompetência relativa do juízo da execução.
a Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.