De acordo com o Código de Processo Civil, os embargos do devedor serão
rejeitados liminarmente quando manifestamente protelatórios, caso em que o juiz imporá, em favor do Estado, multa em valor não superior a 10% do valor em execução.
recebidos, em regra, sem efeito suspensivo, o qual poderá ser concedido, independentemente de garantia da execução ou de outros requisitos, se relevantes os fundamentos dos embargos.
recebidos, em regra, no efeito suspensivo, o qual poderá ser revogado a qualquer tempo, se o credor prestar caução idônea a compensar eventuais prejuízos que o devedor venha a sofrer com os atos expropriatórios.
oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data em que o devedor receber o mandado de citação.
rejeitados liminarmente quando manifestamente protelatórios, dispensada, nesse caso, a prévia manifestação do exequente.