Nos inventários:
até que o inventariante preste o compromisso, o espólio continuará na posse do administrador provisório, que só representa ativamente o espólio, pois no polo passivo os herdeiros devem integrar pessoalmente o processo de inventário.
a legitimidade para requerê-los será sempre, exclusivamente, de quem estiver na posse e na administração do espólio.
o juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.
o processo correspondente, e de partilha, deve ser instaurado dentro de trinta dias, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se em 180 dias, prorrogáveis por igual prazo.
a ordem de nomeação do inventariante é alternativa e discricionária ao juiz, citando-se da nomeação do inventariante nomeado, para prestar compromisso em cinco dias.