São hipóteses de julgamento com resolução do mérito e sem resolução do mérito, quando o juiz, respectivamente:
homologar a transação e homologar a desistência da ação.
homologar a renúncia à pretensão formulada na reconvenção e decidir de ofício sobre a ocorrência da decadência.
reconhecer a existência de litispendência e acolher o pedido formulado na ação.
indeferir a petição inicial e acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem.
verificar a ausência de legitimidade e reconhecer a existência de perempção.