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No Código de Processo Civil, o art. 496 traz o rol dos recursos cabíveis em nosso siste...

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Q1793653
Desatualizada Esta questão está desatualizada, conforme as normas e legislações vigentes.
Teclas de Atalhos
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No Código de Processo Civil, o art. 496 traz o rol dos recursos cabíveis em nosso sistema jurídico processual. Sobre tais recursos, é correto afirmar que

A

a apelação é recurso cabível contra sentença, sendo que nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o tribunal não pode julgar desde logo a lide, se a causa versar sobre questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.

B

após interpor agravo de instrumento, o agravante, no tríduo legal, deverá juntar aos autos do processo cópia da petição do referido recurso, o comprovante de sua interposição, bem como a relação dos documentos que o instruíram, sob pena de ser inadmitido.

C

se tratando de Recurso Extraordinário, a súmula da decisão sobre a repercussão geral constará de ata do Julgamento que será publicada no Diário Oficial, mas não valerá como acórdão.

D

não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo em autos apartados no prazo de 10 (dez) dias.

E

cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença que resolveu ou não de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.