Em uma ação de apuração de haveres, por meio de decisão interlocutória, foi deferida a perícia e nomeado o perito contador não inscrito no cadastro de peritos mantido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). No prazo, as partes apresentaram os seus quesitos e indicaram seus assistentes técnicos, e o perito nomeado apresentou sua proposta de honorários, está homologada pelo Magistrado. As partes foram informadas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, sobre o início da realização dos trabalhos periciais. Os assistentes técnicos acompanharam a perícia, e o laudo pericial foi entregue no prazo fixado de 30 dias. Diante de tal situação hipotética, é CORRETO afirmar que:
o juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a desconsideração do laudo pericial e a realização de nova perícia porque foi constatado que o perito contador nomeado não possui cadastro naquele Tribunal (TJBA).
o laudo pericial será considerado, pois foi protocolado dentro do prazo legal e sem impugnação pelas partes.
se trata de perícia complexa que abrange mais de uma área de conhecimento especializado, razão pela qual o juiz considerará as conclusões do laudo pericial e dos pareceres dos assistentes técnicos na sua tomada de decisão.
a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento na matéria objeto da perícia, sendo desnecessária a inscrição no cadastro do tribunal, nos termos do Código de Processo Civil.