De acordo com o Código de Processo Civil, considera-se dia do começo do prazo
o dia do fim da dilação assinada pelo juiz quando a intimação for por edital.
a data do término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica.
a data de ocorrência da intimação, quando se der por ato do escrivão.
o dia útil seguinte ao da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos em carga.
o dia útil seguinte ao da intimação, quando feita por oficial de justiça.