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De acordo com o Código de Processo Civil, considera-se dia do começo do prazo

De acordo com o Código de Processo Civil, considera-se dia do começo do prazo

A

o dia do fim da dilação assinada pelo juiz quando a intimação for por edital.

B

a data do término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica.

C

a data de ocorrência da intimação, quando se der por ato do escrivão.

D

o dia útil seguinte ao da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos em carga.

E

o dia útil seguinte ao da intimação, quando feita por oficial de justiça.