O CPC de 2015 destaca no art. 1º que "O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código". Nesse aspecto:
Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.
As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo Relator.
A distribuição de processos será imediata nos Tribunais de primeira instância, e segundo a ordem definida pelo Regimento interno dos Tribunais de segunda lnstancia.
A atividade jurisdicional será ininterrupta, exceto nas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.