Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público
proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada.
para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida quando não esgotadas as instâncias ordinárias.
para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de recursos especial repetitivo, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.
para garantir a observância de enunciado de súmula e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle de constitucionalidade.
para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.