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Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público

Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público

A

proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada.

B

para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

C

para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de recursos especial repetitivo, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

D

para garantir a observância de enunciado de súmula e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle de constitucionalidade.

E

para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.