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O CPC/2015 trouxe alteração na tópica recursal, criando novel regramento jurídico na seara dos processos que tramitam nos tribunais, como por exemplo:
cabe agravo de instrumento apenas contra decisões interlocutórias que não resolvam o mérito do processo.
a apelação é recurso cabível contra sentença, assim entendido o pronunciamento judicial por meio do qual o juiz resolve o mérito.
o prazo para a propositura de agravo interno é o mesmo para propor embargos de declaração.
os embargos de declaração têm como escopo dirimir vício linguístico-discursivo de qualquer decisão judicial.